Os CPC, art. 319 e CPC art. 320 elencam o rol dos documentos e informações essenciais e indispensáveis à propositura da demanda, de forma que, uma vez atendidos, não há falar em determinação de emenda da exordial nos termos do art. 321 do mesmo diploma legal. - A controvérsia afeta a (ir)regularidade da contratação e ao ônus probatório são questões que devem ser examinadas no mérito do processo, não se justificando a extinção do feito, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que não foram juntados documentos indispensáveis à propositura da ação.... ()
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