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Doc. LEGJUR 741.7616.0073.4623

1 - TJMG HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - A

prisão preventiva possui natureza excepcional e subsidiária, devendo ser revogada se a aplicação das medidas previstas no CPP, art. 319 se mostrar suficiente e adequada para os fins acautelatórios almejados, diante das particularidades do caso concreto.

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