crime tipificado no Lei 11.340/2006, art. 24A tem como bem tutelado primário a administração da justiça, todavia ofende também a integridade psicológica da vítima, a qual se vê em situação de risco e se sente abalada. Logo, a incolumidade da ofendida é o bem jurídico secundário a ser tutelado. Assim, eventual permissão ou consentimento da vítima é irrelevante, porquanto o bem jurídico tutelado é indisponível. ... ()
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