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Doc. LEGJUR 230.1712.9492.4874

1 - TJMG AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Nas ações declaratórias de inexistência de débito compete ao réu o ônus de provar a legalidade da cobrança. 2. Não tendo sido demonstrada pelo réu a adesão do consumidor a tarifas bancárias, a cobrança por ele realizada deve ser considerada ilícita. 3. Constatado que o cliente não contratou ou autorizou qualquer desconto em sua conta corrente, exsurge o dever do réu de indenizar os danos causados. 4. A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor, devendo o valor arbitrado observar os princípios da razoabilidade e se aproximar dos parâmetros adotados por este egrégio Tribunal e pelo colendo STJ - . 5. O STJ firmou o entendimento, em sede de repetitivo, de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva".... ()

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