Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu a ação de execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário. O exequente sustenta que a demora na citação do executado decorreu exclusivamente da morosidade do serviço judiciário, e não de sua inércia, invocando a Súmula 106/STJ para afastar a prescrição. ... ()
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