Cabe ao magistrado determinar a produção das provas que entender fundamentais à melhor instrução do feito, inclusive rejeitando as que se mostrarem desnecessárias, em consonância com o exposto no CPC/2015, art. 370. 2. Não sendo a matéria eminentemente de direito, é necessária a produção de prova pericial, constituindo cerceamento ao direito de defesa o julgamento antecipado da lide.
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