caracterização da responsabilidade civil subjetiva, a acarretar o dever de indenizar, pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros, conforme dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. ... ()
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