Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de usucapião extraordinária relativa a imóvel urbano situado em Campo Belo/MG, julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do CPC, art. 487, I, e condenando os autores ao pagamento das custas processuais, sem imposição de honorários advocatícios. A parte apelante alega cerceamento de defesa em razão do cancelamento da audiência de instrução e julgamento pela ausência de apresentação do rol de testemunhas no prazo estabelecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote