Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, indeferiu o pedido de tutela de urgência por ausência de demonstração do fumus boni iuris. A parte agravante afirma residir há aproximadamente oito anos no Sítio do Limoeiro, em Juiz de Fora/MG, inicialmente como arrendatária e, depois, como cessionária, exercendo posse mansa e pacífica sobre o imóvel. Narra que a parte agravada promoveu o desfazimento de cercas e a construção de novas delimitações que afetaram sua área de posse, o que caracteriza esbulho possessório. Sustenta ter comprovado a posse e o esbulho por meio de atas notariais, vídeos, boletins de ocorrência e notificação extrajudicial recusada pela parte agravada, pleiteando a concessão da liminar em sede recursal. ... ()
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