Uma vez presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos em benefício previdenciário é a medida que se impõe. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, uma vez negada a contratação pela parte autora e comprovados os descontos provenientes do suposto contrato, é possível a concessão da tutela de urgência para que ocorra a suspensão dos descontos realizados
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