Nos termos da norma inserta no CPC, art. 988, a Reclamação é a ação cabível para preservar a competência do Tribunal, e de garantir a autoridade de suas decisões, de enunciado de súmula vinculante e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, bem como de acórdão proferido em julgamento de IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e de IAC - Incidente de Assunção de Competência. ... ()
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