Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no CPC/2015, art. 300, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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