A penhora no rosto dos autos é cabível mesmo em processo na fase de conhecimento, desde que o direito discutido seja titularizado pelo executado e haja risco à efetividade da execução. O CPC, art. 860 autoriza a averbação da penhora sobre direito litigioso, como forma de preservar os interesses do exequente, ainda que a ação respectiva esteja pendente de julgamento.
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