1. É vedada a reapreciação de matéria já decidida pelo juízo, porque se opera, nesta hipótese, a preclusão consumativa pro judicato. 2. O fornecedor se responsabiliza pela montagem do motor após a retífica, e ocorrendo o retorno por duas vezes com repetição do processo, resta evidenciado o defeito na prestação do serviço. 3. A oficina mecânica ré deve responder pelos danos materiais advindos dos custos com a segunda retífica do motor e pelo tempo diante da impossibilidade de veículo, a ser apurado em liquidação de sentença. 4. A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do CPC, art. 80.... ()
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