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Doc. LEGJUR 945.8684.0809.3524

1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. PREJUDICIAL DE MÉRITO POR PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA POR COAUTORIA DE FATO DANOSO. REDISCUSSÃO ACERCA DA SOLIDARIEDADE. COISA JULGADA. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA POR UM DOS DEVEDORES. SUB-ROGAÇÃO. COBRANÇA EM REGRESSO DA COTA CORRESPONDENTE. DISCUSSÃO ACERCA DO GRAU DE RESPONSABILIDADE ENTRE OS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. NÃO DESINCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O prazo prescricional de três anos para ações de regresso, conforme o art. 206, § 3º, V do Código Civil, conta-se a partir do pagamento integral da dívida, e não da data de citação. 2. Não há que se falar em prescrição no presente caso, pois a citação da ré retroagiu à data do ajuizamento da ação, tendo a mesma sido interposta dentro do prazo prescricional trienal. 3. O devedor solidário que efetua o pagamento integral da dívida se sub-roga em todos os direitos do credor originário e pode cobrar do outro coobrigado a cota correspondente, a qual é presumidamente igual. 4. É admitida a discussão quanto à cota que efetivamente cabe a cada um dos devedores, vez que a presunção a que alude o citado art. 283 do Código Civil é relativa e admite prova em sentido contrário, sendo o campo da ação regressiva o espaço adequado para se discutir o vínculo entre os codevedores e a intensidade de participação de cada um dos ofensores na causação do dano. 5. Lado outro, não se desincumbindo o réu do ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, a procedência do pleito de regresso é medida imperativa, observados os limites do pagamento efetivamente realizado ao credor originário. 6. Os juros de mora e a correção monetária incidem a partir da data do pagamento da indenização pela parte autora, conforme o CCB, art. 398. 7. O percentual de honorários advocatícios fixado em 15% sobre o valor da condenação está dentro dos limites legais, e não havendo nos autos elementos suficientes para a sua redução, a sua manutenção é medida que se impõe.... ()

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