«Para que o erro de fato dê causa à rescindibilidade, indispensável, conforme preconizam os parágrafos do CPC/1973, art. 485, IX, que não tenha havido controvérsia sobre o fato, tampouco acerca dele pronunciamento judicial.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote