«1. A agravante pretende a atribuição de efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial, mas deixa de demonstrar a viabilidade do recurso ao se restringir a divagar sobre o princípio da livre iniciativa, o que escancara a total inviabilidade da apreciação da matéria, tendo em vista a limitação da competência do STJ prevista no CF/88, art. 105, III.
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