Extinção do processo, nos termos do CPC, art. 924, II - Presunção tácita de pagamento da dívida excutida sem prova de pagamento ou intimação pessoal da exequente para se manifestar a respeito - Descabimento - Inércia da exequente que não enseja a extinção automática da execução - Nem há como se presumir o pagamento da dívida excutida, sem manifestação formal da exequente - Precedentes - Extinção da execução afastada - Sentença reformada - Recurso provido
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