I - Dispõe a Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível contra decisão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. Nesse sentido: AgRg na Pet Acórdão/STJ, 3ª Seção, Min. Og Fernandes, DJe de 8/4/2010. ... ()
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