«Conflito de competência. Fundação Pública Federal. CF, art. 109, I. As fundações públicas federais, como entidades de direito privado, são equiparadas às empresas públicas, para os efeitos da CF, art. 109, I. Competência da Justiça Federal, para processar e julgar as causas de que participem. Conflito improcedente.»
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