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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.5000

1 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Agente político. Conceito. Membro do Tribunal de Contas. Inclusão na classificação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.429/92.

«... Agentes políticos, segundo o ensinamento de HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, 29ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, pág. 77), são aqueles que «exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência.» Sua nota característica, segundo esse mesmo autor, é a de que «os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder». Ao classificar referidos agentes políticos, HELY LOPES MEIRELLES inclui de maneira expressa os membros dos Tribunais de Contas (pág. 78), de modo que o primeiro co-Réu, nesta ação de improbidade, inclui-se na referida classificação. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.0500

2 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Competência. Prerrogativa de foro. Foro privativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CP, art. 84. Lei 8.429/92.

«... O entendimento do STJ quanto à competência para o julgamento, em foro privativo, de Ações de Improbidade Administrativa, tem sido constantemente alterado por força das modificações no panorama legislativo vigente. Inicialmente, a jurisprudência se consolidara em torno do entendimento de que a prerrogativa de foro não se estenderia ao julgamento de Ações Civis de Improbidade Administrativa (Corte Especial, HC 22.342/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/9/2002, DJ de 23/6/2003). Logo após esse julgamento, porém, foi promulgada a Lei 10.628, de 24/12/2002, que forçou a inversão do entendimento inicial e a conseqüente extensão das regras de foro privativo às ações de improbidade (Pet 2.588/RO - Corte Especial, Rel. Min. Franciulli Neto, DJ de 9/10/2006). Em setembro de 2005, porém, o STF julgou inconstitucionais os § 1º e 2º, incluídos no CPP, art. 84 pela Lei 10.628/2002 (ADIN Acórdão/STF, DJ de 19/12/2006), de modo que se repristinou, então, o entendimento inicial do STJ quanto a questão. Nesse sentido os seguintes julgados: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.0600

3 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Membros de Tribunal de Contas. Questão de Ordem. Agentes políticos e agentes administrativos. Jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade de propositura da ação de improbidade, quanto aos agentes políticos, que se sujeitam à ação penal por crime de responsabilidade. Aplicabilidade no âmbito do STJ. Ação proposta contra membro do Tribunal de Contas de Estado da Federação. Peculiaridades, quanto à sua tipificação da conduta contida na ação de improbidade, que afasta a orientação preconizada pelo STF. Possibilidade de sua responsabilização pelo regime de ação de improbidade. Lei 1.079/50. Lei 8.429/92.

«No julgamento da Recl. Acórdão/STF, o STF decidiu que o regime da ação de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, cujos atos estariam abrangidos pelos preceitos contidos da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com o foro privativo estabelecido na Constituição Federal. Haveria, portanto, para os agentes políticos, «bis in idem» entre os preceitos da Lei de Crimes de Responsabilidade e a Lei de Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6181.6888

4 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Sucessivas exceções de impedimento. Oposições, recursos e expedientes processuais manifestamente inadmissíveis e infundados. Litigância de má-fé. Rejeição de plano.

I - Agravo interno contra decisão que rejeitou nova exceção de impedimento, em desfavor de decisão proferida rejeitando exceção de impedimento.... ()

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