«1. O Mandado de Injunção é cabível apenas quando a omissão da norma regulamentadora obstaculizar o exercício de direito ou garantia previsto diretamente em norma constitucional de eficácia limitada, não se estendendo àqueles direitos ou garantias preconizados em norma infraconstitucional, como no caso concreto, em que se discute a instituição do regime de tributação monofásica das contribuições para o PIS e para o COFINS incidentes sobre a comercialização de combustíveis. ... ()
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