«Não possui a autora legitimidade ativa «ad causam», a teor do que dispõe o CF/88, art. 103, IX, «segunda parte». Precedente do Plenário na ADIn 974-5/600-RJ, autora a Associação dos ex-Combatentes do Brasil. Não obstante o merecimento dos ex-combatentes, perante a Pátria, a associação que os reúne não atende aos requisitos do CF/88, art. 103, IX, «segunda parte», precisamente, porque não será possível entender que os ex-combatentes constituam uma classe, aos efeitos da incidência da regra maior aludida. Ação não conhecida.»... ()
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