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    333
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7600

Súmula 333/TST - 12/05/1994 - Recurso de revista. Jurisprudência iterativa. Revisão da Súmula 42/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Redação dada pela Res. 155, de 18/02/2009 - DJe 26/02, 27/02 e 02/03/2009.
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]. Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior : «Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.» (Res. 25/94 - DJU de 12/05/94).

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