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Súmula 46/TFR - 14/10/1980 - Tributário. Devolução de depósito. Correção monetária.
«Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data do depósito ou do pagamento indevido e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada.»