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Súmula 318/STJ - 18/10/2005 - Sentença. Pedido certo e determinado. Sentença ilíquida. Vício somente alegável pelo autor. CPC/1973, art. 459, parágrafo único.
«Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.»