Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8200

Súmula 310/STF - - Prazo. Intimação na sexta-feira ou feriado. Início no primeiro dia útil seguinte. CPP, art. 798.

«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3400

Súmula 310/STJ - 23/05/2005 - Seguridade social. Salário-de-contribuição. Auxílio-creche. Não integração. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «s».

«O Auxílio-creche não integra o salário de contribuição.»

6 Jurisprudências
Modelo de Petição para Ação de Consignação em Pagamento de Tributo | Guia Prático

Modelo de Petição para Ação de Consignação em Pagamento de Tributo | Guia Prático

Publicado em: 12/06/2023 CivelProcesso Civil

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2200

Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Contestação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Procuradores distintos. CPC/1973, art. 191. CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º. Inaplicável ao processo do trabalho.

«Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 191 - CPC de 1973), e razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.»

Modelo de Petição de Embargos Declaratórios Seguido de Recurso Especial por Danos Morais Presumidos no Âmbito do Código de Defesa do Consumidor

Modelo de Petição de Embargos Declaratórios Seguido de Recurso Especial por Danos Morais Presumidos no Âmbito do Código de Defesa do Consumidor

Publicado em: 08/12/2023 Consumidor

Este modelo de petição apresenta primeiramente os embargos declaratórios em uma decisão judicial, com o objetivo de esclarecer obscuridades, contradições ou omissões, e posteriormente, um recurso especial fundamentado no Código de Defesa do Consumidor para pleitear danos morais presumidos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5300

Súmula 310/TST - 06/05/1993 - Sindicato. Substituição processual. Lei 6.708/1979, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/1984, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/1989, art. 8º. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 119, de 25/09/2003 - DJ 01/10/2003).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 310 - I - O art. 8º, III, da CF/88 não assegura a substituição processual pelo sindicato.
    II - A substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis 6.708, de 30/10/79, e 7.238, de 29/10/84, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas até 03/07/89, data em que entrou em vigor a Lei 7.788/89.
    III - A Lei 7.788/89, em seu art. 8º, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria.
    IV - A substituição processual autorizada pela Lei 8.073, de 30/07/90, ao sindicato alcança todos os integrantes da categoria e é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.
    V - Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.
    VI - É lícito aos substituídos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto.
    VII - Na liquidação da sentença exeqüenda, promovida pelo substituto, serão individualizados os valores devidos a cada substituído, cujos depósitos para quitação serão levantados através de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse fim, inclusive nas ações de cumprimento.
    VIII - Quando o sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios.»
    (Referências: CF/88, art. 8º, III. Lei 6.708/79. Lei 7.238/84. Lei 8.073/90. Lei 7.788/89, art. 8º.
    Res. 1/93 - DJU de 06/05/93).

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