Pesquisa de Súmulas Federais

4 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 291
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6300

Súmula 291/STF - - Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «d». Prova de dissídio jurisprudencial. Repertório de jurisprudência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«No recurso extraordinário pela letra «d» do art. 101, III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do «Diário da Justiça» ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.»

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.1500

Súmula 291/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Prazo prescricional. Prescrição em 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 8.213/1991, art. 103.

«A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.»

299 Jurisprudências
Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Publicado em: 25/05/2023 Direito Imobiliário

Acesse nosso modelo de petição de Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Baseado na Lei do Inquilinato, este documento oferece orientações claras e completas para auxiliar na elaboração de sua petição.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.0300

Orientação Jurisprudencial 291/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Custas. Embargos de terceiro interpostos anteriormente à Lei 10.537/2002. Inexigência de recolhimento. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 1.046 (convertida na Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 291 - Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei 10.537/2002, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal.»

Modelo de Reclamação Trabalhista por Dispensa Discriminatória com Pedido de Reintegração

Modelo de Reclamação Trabalhista por Dispensa Discriminatória com Pedido de Reintegração

Publicado em: 10/04/2024

Explore um modelo de reclamação trabalhista que aborda a dispensa discriminatória de um agente de trânsito, incluindo fundamentos legais e pedidos de reintegração, salários atrasados e indenização por danos morais.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.3400

Súmula 291/TST - 14/04/1989 - Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. (Revisão da Súmula 76/TST). (Nova redação em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101). CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 8º, CLT, art. 58, CLT, art. 59 e CLT, art. 61. Lei 5.811/1972, art. 9º.

«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»

  • Súmula com nova redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento do processo TSTIUJERR 10700-45.2007.5.22.0101.
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 291 - A supressão pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.»

79 Jurisprudências