Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 264/STF - - Ação rescisória. Prescrição intercorrente. Paralisação por mais de 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, VIII.
«Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.»
Súmula 264/STJ - 20/05/2002 - Recurso. Concordata. Ato judicial que manda processar a concordata. Irrecorribilidade.
«É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.»
Modelo de Ação Rescisória Trabalhista por Erro de Fato
Publicado em: 05/01/2024 TrabalhistaEste modelo de petição é direcionado para a ação rescisória trabalhista com base em erro de fato, em um caso onde foi deferido, equivocadamente, o vínculo empregatício de um pedreiro em obra particular de um sócio da empresa construtora. A petição inclui argumentos jurídicos e citações doutrinárias relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Depósito recursal. PIS/PASEP. Ausência de indicação na guia de depósito recursal. Validade.
«Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.»
Modelo de Mandado de Segurança para Transferência de Curso de Medicina por Motivo de Falecimento do Responsável Financeiro
Publicado em: 02/04/2024 EnsinoEste modelo de mandado de segurança é destinado a estudantes que necessitam pleitear a transferência de uma instituição de ensino superior para outra, especificamente de um curso de medicina de uma faculdade particular para uma opção mais acessível financeiramente, devido ao falecimento do pai, responsável pelo custeio da educação. O documento abrange fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, argumentações e possíveis defesas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 264/TST - 31/10/1986 - Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 64 e CLT, art. 457.
«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 264/TFR - 06/04/1989 - Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Excesso de retirada de seus dirigentes. Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 (Revogado).
«As cooperativas não estão sujeitas a tributação do imposto de renda por excesso de retirada de seus dirigentes.»