Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 240/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Exigibilidade de depósito para recorrer.
«O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.»
Súmula 240/STJ - 06/09/2000 - Extinção do processo. Abandono da causa pelo autor. Requerimento do réu. Necessidade. CPC/1973, art. 267, III.
«A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.»
Modelo de Petição para Manifestação sobre Provas em Ação Revisional de Contrato Bancário
Publicado em: 08/05/2024 Processo CivilModelo de petição para manifestação sobre intimação de produção de provas em ação revisional de contrato bancário, com pedido de julgamento antecipado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
Modelo de Exceção de Executividade Contra Penhora Integral de Salário
Publicado em: 29/04/2024 CivelExplore nosso modelo de exceção de executividade em caso de penhora integral de salário, destacando a fundamentação legal e a jurisprudência aplicável para a proteção dos rendimentos do devedor.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 240/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Hermenêutica. Petroleiros. Horas extras. Lei 5.811/1972 (recepção pela CF/88). CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 391/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 391/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 240 - Petroleiros. Horas extras. Lei 5.811/72. Recepcionada pela CF/88.»
Súmula 240/TST - 05/12/1985 - Bancário. Gratificação de função. Adicional por tempo de serviço. CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 457, § 2º.
«O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).