Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9600

Súmula 224/STF - - Trabalhista. Juros de mora. Contagem do prazo. CLT, art. 883.

«Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4800

Súmula 224/STJ - 25/08/1999 - Competência. Exclusão do ente federal do feito. Restituição dos autos pelo Juiz Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 122.

«Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.»

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Modelo de Petição Inicial para Ação Declaratória de Caducidade de Decreto

Modelo de Petição Inicial para Ação Declaratória de Caducidade de Decreto

Publicado em: 01/08/2023 Civel

Utilize nosso modelo atualizado de petição inicial para impetrar uma Ação Declaratória de Caducidade de Decreto referente à criação de reserva extrativista sem indenização prévia. Adequado às diretrizes constitucionais e alinhado com a jurisprudência recente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4900

Súmula 224/TFR - 29/08/1986 - Execução. Bens não arrematados nem adjudicados. Extinção do processo. Inadmissibilidade.

«O fato de não serem adjudicados bens que, levados a leilão, deixaram de ser arrematados, não acarreta a extinção do processo de execução.»

Modelo de Petição para Declaração de Inexigibilidade de Dívida Bancária por Vício de Consentimento

Modelo de Petição para Declaração de Inexigibilidade de Dívida Bancária por Vício de Consentimento

Publicado em: 13/04/2024 Civel

Modelo de petição jurídica para a declaração de inexigibilidade de uma dívida bancária, fundamentada em vício de consentimento causado por fraude de correspondente bancário, com pedido de tutela de urgência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3600

Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Aposentadoria. Complementação. Reajuste anual. Lei 9.069/1995.

«I - A partir da vigência da Medida Provisória 542, de 30/06/94, convalidada pela Lei 9.069, de 29/06/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica

  • Redação dada pela publicação no DEJT de 17, 18 e 20/09/2010.

II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho 1995.»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005 (houve alteração somente na chamada. Súmula mantido com a redação original): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - A partir da vigência da Medida Provisória 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»»

    Referências:
    ERR 699.542/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 23/08/2002.
    ERR 527.482/99 - Min. João O. Dalazen - DJ 08/02/2002.
    RR 524.652/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 01/12/2000.
    RR 625.453/2000 - 2ª T. - Juiz Conv. José Pedro Camargo - DJ 22/06/2001.
    RR 469.399/98 - 3ª T. - Juiz Conv. Horácio Pires - DJ 14/05/2001.
    RR 603.456/99 - 4ª T. - Min. Moura França - DJ 14/05/2001.
    RR 551.922/99 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 14/05/2001.»
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDJ-I - Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei 9.069/95 - A partir da vigência da MP 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6700

Súmula 224/TST - 19/09/1985 - Competência. Ação de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial. CLT, art. 625 e CLT, art. 652 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 334/TST): «Súmula 224 - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.» (Referências: CF/67, art. 142; CLT, arts. 625 e 652. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

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