Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.7400

Súmula 102/STF - - Tributário. Imposto federal do selo. Incorporação de reservas. Lei 3.519/1958.

«É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30/12/58

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.2600

Súmula 102/STJ - 31/12/1969 - Desapropriação. Juros moratórios sobre os compensatórios. Cumulação. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXIV. Decreto 22.626/33, art. 4º (Veja Tema 1.073/STJ).

«A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei (Veja Tema 1.073/STJ).»

40 Jurisprudências
Modelo de Contestação à Revogação de Renúncia à Meação do Viúvo

Modelo de Contestação à Revogação de Renúncia à Meação do Viúvo

Publicado em: 10/12/2023 Civel Familia Sucessão

Modelo de petição de contestação contra a solicitação de revogação de renúncia à meação por um viúvo divorciado. A petição aborda os argumentos legais sobre a prescrição da realização da partilha e a irrevogabilidade da renúncia à meação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2700

Súmula 102/TFR - 07/12/1981 - Constitucional. CF/67, art. 205. Emenda Constitucional 7/1977. Inaplicabilidade imediata.

«A regra inscrita no art. 205 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 7/77, não é de aplicabilidade imediata, porque dependente de lei regulamentadora.»

Modelo de Petição para Ação de Regulamentação de Visitas

Modelo de Petição para Ação de Regulamentação de Visitas

Publicado em: 16/06/2023 CivelConstitucional Familia

Descubra como elaborar uma petição inicial de Ação de Regulamentação de Visitas com nosso modelo prático e detalhado, baseado no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal. Este é um guia essencial para advogados e indivíduos que buscam estabelecer direitos de visitação legalmente reconhecidos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9500

Precedente Normativo 102/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Assistência jurídica aos vigias (positivo).

«A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exercício de função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal. (Ex-PN 163).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1400

Orientação Jurisprudencial 102/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Integração na remuneração. CLT, art. 189 (incorporado à Súmula 139/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 139/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 102 - Enquanto percebido o adicional de insalubridade, integra a remuneração para todos os efeitos legais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8700

Orientação Jurisprudencial 102/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Decadência. Prazo. Certidão de trânsito em julgado. Descompasso com a realidade. Presunção relativa de veracidade. CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 29/04/2003):«Orientação Jurisprudencial 102/TST-SDI-II - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo» do prazo decadencial.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4500

Súmula 102/TST - 18/06/1980 - Bancário. Jornada de trabalho. Função de confiança. Matéria de prova. Descabimento do recurso de revista. Função de confiança. Cargo de confiança. Gratificação. Horas extras. Advogado. Cargo de confiança. Inexistência. Caixa bancário, ainda, que executivo. Cargo de confiança não caracterizado. CLT, art. 61, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º e CLT, art. 896 (Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula 204/TST - RA 121/2003, DJ 21/11/2003).

  • Súmula mantida pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/82 e DJ 15/10/82),

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art. 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ 288/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula 232/TST- RA 14/85, DJ 19/09/85).

V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ 222/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula 102/TST - RA 66/1980, DJ 18/06/80 e republicada DJ 14/07/80).

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ 15/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 102 - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.» (Res. 66, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80 - Republicado DJU de 14/07/80).

115 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0485.0010.0000

Súmula 102/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Tempo de serviço. Computo para fins de carência do tempo do benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

«É possível o cômputo do interregno em que o segurado esteve usufruindo benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.8900

Enunciado 102/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Determinação de produção de prova documental complementar. Possibilidade. Desnecessidade de retorno do processo ao Juiz.

«Convencendo-se da necessidade de produção de prova documental complementar, a Turma Recursal produzirá ou determinará que seja produzida, sem retorno do processo para o juiz do Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»