Legislação

CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
(D.O. 27/10/1966)

Art. 16

- Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Referências ao art. 16 Jurisprudência do art. 16
Art. 17

- Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.

Referências ao art. 17 Jurisprudência do art. 17
Art. 18

- Compete:

I - à União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

Referências ao art. 18 Jurisprudência do art. 18
Art. 18-A

- Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. [[CF/88, art. 155.]]

Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo:

I - é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;

II - é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e

III - (Revogado pela Lei Complementar 201/2023, art. 18, I).

Redação anterior (original): [III - é vedada a fixação de alíquotas reduzidas de que trata o inciso II deste parágrafo, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente por ocasião da publicação deste artigo.]

Referências ao art. 18-A Jurisprudência do art. 18-A