Legislação

Lei Complementar 73, de 10/02/1993
(D.O. 11/02/1993)

Art. 15

- O Gabinete do Advogado-Geral da União tem sua competência e estrutura fixadas no Regimento Interno da Advocacia-Geral da União.


Art. 16

- A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica.