Legislação

Decreto 9.104, de 24/07/2017
(D.O. 25/07/2017)

Art. 9º

- À Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do INSS, quando sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas; e

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.

Referências ao art. 9
Art. 10

- À Auditoria-Geral compete:

I - planejar, acompanhar, controlar e executar auditorias preventivas e corretivas, além de identificar e avaliar riscos e recomendar ações aos órgãos e às unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

II - subsidiar o Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e os seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;

III - propor ao Presidente, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;

IV - avaliar os controles internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, de maneira a resguardar os interesses do INSS;

V - encaminhar à Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidade, quando evidenciada irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar;

VI - obter, junto a fontes externas, informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente;

VII - avaliar a eficácia das atividades desenvolvidas pelo INSS, para o planejamento, a execução e o aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos e entidades da administração pública, e propor medidas corretivas com vistas ao seu aprimoramento;

VIII - analisar e encaminhar ao Presidente do INSS demonstrativos e relatórios de prestação de contas do INSS;

IX - propor ao Presidente do INSS a estruturação e a localização das Auditorias Regionais; e

X - propor ao Presidente do INSS o planejamento anual de atividade de auditoria interna e promover a sua execução.


Art. 11

- À Corregedoria-Geral compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dos dirigentes dos órgãos e das unidades do INSS, além de fiscalizar e avaliar a sua conduta funcional;

II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do INSS;

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência;

V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;

VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, das comissões disciplinares e das sindicâncias;

VII - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação;

VIII - propor ao Presidente do INSS a criação de comissões de ética no âmbito do INSS; e

IX - propor ao Presidente do INSS a estruturação e a localização das Corregedorias Regionais.


Art. 12

- À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:

I - planejar, coordenar, controlar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, documentação e informação, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade e tomada de contas especiais;

II - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho destinados ao aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e contábil, logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, documentação e informação do INSS;

III - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios, e promover a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro;

IV - planejar, coordenar e executar as atividades de licitações e contratos dos certames centralizados e nacionais, em articulação com as áreas envolvidas;

V - autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do INSS; e

VI - propor e executar ações e atos de gestão e disposição de bens móveis e imóveis do INSS.


Art. 13

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - propor ao Presidente do INSS, em articulação com as demais Diretorias:

a) diretrizes para preparação de planos, programas e metas de gestão de pessoas e de aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências;

b) diretrizes e parâmetros sobre perfil e lotação dos servidores para provimento de cargos e administração do quadro de pessoal do INSS;

c) diretrizes de desenvolvimento permanente de competências dos servidores do INSS; e

d) diretrizes para realização de projetos e ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e processos de trabalho e ouvidoria do servidor;

II - dirigir ações de gestão de pessoas e desenvolvimento de competências;

III - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de gestão de pessoas;

IV - decidir quanto à aplicação de pena a servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando esta for de suspensão até trinta dias;

V - planejar, propor, coordenar, controlar, normatizar e supervisionar políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores do INSS e de responsabilidade socioambiental, em articulação com as demais áreas;

VI - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional e gerencial dos servidores do INSS; e

VII - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e avaliar:

a) as ações de programa de educação previdenciária; e

b) as ações relativas ao desenvolvimento de carreiras, concursos públicos e avaliação de desempenho dos servidores.


Art. 17

- Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, aos órgãos seccionais e aos específicos singulares, respeitadas as suas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente do INSS proposta de:

a) ações, projetos e programas para a elaboração do Plano Anual de Ação do INSS;

b) instrumentos legais que visem à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, da manutenção, do recurso e da revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios;

c) planos, projetos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações; e

d) critérios para aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e da produtividade de suas atividades e serviços, além de ações destinadas à modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter o Presidente do INSS informado sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) as auditorias preventivas e corretivas e os seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios e em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias à elaboração e ao acompanhamento do processo de planejamento do INSS;

V - elaborar e executar os projetos estratégicos, em sua área de atuação, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

VI - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e à avaliação da rede de atendimento;

VII - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais, de acordo com as diretrizes definidas pela Assessoria de Comunicação Social;

VIII - fornecer à Assessoria de Comunicação Social informações institucionais necessárias à elaboração e à manutenção dos canais de comunicação internos e externos do INSS;

IX - coordenar e supervisionar as Procuradorias Regionais, as Procuradorias Seccionais, as Auditorias Regionais e as Corregedorias Regionais;

X - coordenar e supervisionar o reconhecimento inicial, a manutenção, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;

XI - responder às solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, em observância aos prazos legais;

XII - fornecer respostas às solicitações oriundas do Serviço de Informações ao Cidadão, em observância aos prazos legais;

XIII - encaminhar às Gerências-Executivas, às Superintendências Regionais ou à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, conforme o caso, dossiês cujas medidas administrativas internas de ressarcimento ao erário não lograram êxito, para realização de tomada de contas especial;

XIV - promover a cobrança administrativa, referente à sua área de atuação, inclusive de agente público, nos casos de ocorrência de danos que resultem em prejuízo ao erário;

XV - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria Social e Previdenciária, a solução das demandas referentes à sua área de atuação;

XVI - acompanhar o Plano Plurianual, o Planejamento Estratégico e o Plano de Anual Ação do INSS em sua área de competência;

XVII - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de resultados dos órgãos e das unidades do INSS;

XVIII - propor ações de capacitação; e

XIX - fazer cumprir as deliberações do Presidente do INSS.