Legislação
Decreto 7.056, de 28/12/2009
(D.O. 29/12/2009)
- À Diretoria Colegiada compete:
I - estabelecer diretrizes e estratégias da FUNAI;
II - acompanhar e avaliar a execução dos planos e ações da FUNAI, bem como determinar as medidas de ajustes necessárias ao cumprimento dos seus objetivos;
III - examinar e propor ações relacionadas à proteção territorial e promoção dos Povos Indígenas;
IV - deliberar sobre questões propostas pelo Presidente ou pelos membros da Diretoria Colegiada;
V - analisar e aprovar o plano de ação estratégica e a proposta orçamentária da FUNAI, estabelecendo metas e indicadores de desempenho vinculados a programas e projetos;
VI - analisar e aprovar o plano de aplicação da renda do Patrimônio Indígena a ser submetido à aprovação do Ministro de Estado da Justiça;
VII - analisar e aprovar relatório anual e prestação de contas com avaliação dos programas e ações na área de atuação da FUNAI;
VIII - analisar e aprovar programa de formação, treinamento e capacitação técnica para os servidores efetivos do quadro da FUNAI;
IX - analisar e identificar fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas pela FUNAI;
X - analisar e aprovar o plano anual de fiscalização das terras indígenas; e
XI - analisar e aprovar as proposições remetidas pelos Comitês Regionais.
- Aos Comitês Regionais compete:
I - colaborar na formulação das políticas públicas de proteção e promoção territorial dos Povos Indígenas;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não-governamentais;
III - colaborar na elaboração do planejamento anual para a região; e
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional.
- Ao Conselho Fiscal compete exercer a fiscalização da administração econômica e financeira da FUNAI e do Patrimônio Indígena.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, bem como da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades das assessorias técnicas; e
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.
- À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNAI;
II - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNAI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
III - defender os interesses e direitos individuais e coletivos indígenas, de acordo com o disposto no art. 35 da Lei no 6.001, de 19/12/1973;
IV - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
V - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da FUNAI, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10/02/1993;
VI - fixar a orientação jurídica da FUNAI, auxiliando na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos competentes da FUNAI;
VII - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as suas unidades regionais no âmbito da FUNAI; e
VIII - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, objetivando maior eficiência, eficácia, economicidade, equidade e efetividade nas ações desenvolvidas pela FUNAI, consoante com o plano anual de atividades da auditoria interna;
II - proceder à avaliação dos procedimentos administrativos e operacionais, no que se refere à conformidade com a legislação, regulamentos e normas a que se sujeitam;
III - avaliar e propor medidas saneadoras, voltadas para a eliminação ou mitigação dos riscos internos identificados nas ações de auditoria;
IV - desenvolver trabalhos de auditoria de natureza especial, não previstos no plano de atividades de auditoria, assim como elaborar estudos e relatórios específicos, por demanda do Conselho Fiscal e da Direção da FUNAI;
V - proceder ao exame da prestação de contas anual da FUNAI e da renda do Patrimônio Indígena, emitindo parecer prévio;
VI - estabelecer planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando maior eficiência, eficácia e efetividades dos controles internos;
VII - elaborar o plano anual de atividades de auditoria interna, relatório anual de atividades da Auditoria Interna, assim como manter atualizado o manual de auditoria interna;
VIII - coordenar as ações necessárias objetivando prestar informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo;
IX - examinar e emitir parecer sobre tomada de contas especial, no que se refere ao cumprimento dos normativos a que se sujeita, emanados do órgão de controle externo; e
X - prestar orientação às demais unidades da FUNAI, nos assuntos inerentes à sua área de competência.
- À Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades descentralizadas;
II - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III - aplicar as medidas de correição para a racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso.
- À Ouvidoria compete:
I - encaminhar denúncias de violação dos direitos indígenas individuais e coletivos;
II - contribuir na resolução dos conflitos indígenas;
III - promover a interação entre a FUNAI, povos, comunidades e organizações indígenas, instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que tratam dos direitos humanos, visando prevenir, mediar e resolver as tensões e conflitos para garantir a convivência amistosa das comunidades indígenas; e
IV - contribuir para o desenvolvimento de políticas em prol das populações indígenas.
- À Diretoria de Administração e Gestão compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de Recursos Humanos, de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Informação e Informática, e de Serviços Gerais no âmbito da FUNAI;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes à manutenção e conservação das instalações físicas, aos acervos e documentos e às contratações para suporte às atividades administrativas da FUNAI;
III - coordenar, controlar e executar financeiramente os recursos da renda indígena;
IV - gerir o patrimônio indígena na forma estabelecida no art. 2º, inciso III;
V - coordenar, controlar e executar os assuntos relativos a gestão de pessoas, gestão estratégica e recursos logísticos;
VI - supervisionar e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais, bem coma a elaboração da programação financeira e orçamentária da FUNAI;
VII - formalizar a celebração de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União e a transferência de recursos da renda indígena, conforme a legislação vigente;
VIII - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União, da renda indígena e de fontes externas;
IX - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais dos recursos geridos pela FUNAI;
X - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa;
XI - coordenar, controlar, orientar, executar e supervisionar as atividades relacionadas com a implementação da política de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; e
XII - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua implementação no âmbito da FUNAI, nas áreas de desenvolvimento dos sistemas de informação, de manutenção e operação, de infraestrutura, de rede de comunicação de dados e de suporte técnico.
- À Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável Compete:
I - promover políticas para o desenvolvimento sustentável das populações indígenas, em articulação com os órgãos afins;
II - promover políticas de gestão ambiental visando a conservação e a recuperação do meio ambiente, controlando e mitigando possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas, em articulação com os órgãos ambientais;
III - promover o etnodesenvolvimento econômico, em articulação com órgãos afins;
IV - realizar a promoção e a proteção dos direitos sociais indígenas, em articulação com órgãos afins;
V - acompanhar as ações de saúde das comunidades indígenas e de isolamento voluntário desenvolvidas pelo Ministério da Saúde; e
VI - acompanhar as ações de educação escolar indígena realizadas pelos Estados e Municípios, em articulação com o Ministério da Educação.
- À Diretoria de Proteção Territorial compete:
I - formular, planejar, coordenar, implementar e acompanhar a execução das políticas de proteção territorial;
II - realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas;
III - realizar a demarcação e regularização fundiária das terras indígenas;
IV - realizar o monitoramento nas terras indígenas regularizadas e naquelas ocupadas por populações indígenas, incluindo as isoladas e de recente contato;
V - formular, planejar, coordenar e implementar as políticas de proteção aos grupos isolados e recém contatados;
VI - formular e coordenar a execução das políticas a serem implementadas nas terras ocupadas por populações indígenas de recente contato, em articulação com a Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável;
VII - planejar, orientar, normatizar e aprovar informações e dados geográficos, com objetivo de fornecer suporte técnico necessário à delimitação, à demarcação física e demais informações que compõem cada terra indígena e o processo de regularização fundiária;
VIII - disponibilizar as informações e dados geográficos, no que couber, às unidades da FUNAI e outros órgãos ou entidades correlatos; e
IX - implantar medidas de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em terras indígenas e retirada dos invasores em conjunto com os órgãos competentes.
- Às Coordenações Regionais compete:
I - realizar a supervisão técnica e administrativa das coordenações técnicas locais e de outros mecanismos de gestão localizados em suas áreas de jurisdição, bem como exercer a representação política e social do Presidente da FUNAI;
II - coordenar, controlar, acompanhar e executar as atividades relativas à proteção territorial e promoção dos direitos socioculturais das populações indígenas;
III - executar atividades de promoção ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas;
IV - executar atividades de promoção e proteção social;
V - preservar e promover a cultura indígena;
VI - apoiar a implementação de políticas voltadas à proteção territorial dos grupos indígenas isolados e recém contatados;
VII - apoiar a implementação de políticas de monitoramento territorial nas terras indígenas;
VIII. executar ações de preservação ao meio ambiente; e
IX - executar ações de administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, contabilidade e serviços gerais, em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º - Subordinam-se às Coordenações Regionais as Coordenações Técnicas Locais, cujas atividades serão definidas em regimento interno.
§ 2º - Na sede das Coordenações Regionais poderão funcionar unidades da Procuradoria Federal Especializada.
- Ao Museu do Índio compete:
I - resguardar, sob o ponto de vista material e científico, as manifestações culturais representativas da história e tradições das populações étnicas indígenas brasileiras, bem como coordenar programas de estudos e pesquisas de campo, nas áreas de Etnologia Indígena e Indigenismo e divulgar estudos e investigações sobre as sociedades indígenas;
II - planejar e executar a política de preservação, conservação e proteção legal dos acervos institucionais - etnográficos, textuais, imagéticos e bibliográficos - com objetivo cultural, educacional e científico;
III - coordenar o estudo, pesquisa e inventário dos acervos visando produzir informações sistematizadas e difundi-las à sociedade e em especial aos povos indígenas;
IV - implementar ações voltadas para garantir a autoria e propriedade coletiva dos bens culturais das sociedades indígenas e o aperfeiçoamento dos mecanismos para sua proteção;
V - coordenar e controlar as atividades relativas à gestão de recursos orçamentários e financeiros; e
VI - coordenar, controlar os contratos, licitações, convênios, ajustes e acordos, gestão de pessoal, serviços gerais, material e patrimônio, manutenção, logística e eventos no seu âmbito.