Legislação

Decreto 3.692, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)

Art. 6º

- A ANA tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria Colegiada;

II - Procuradoria-Geral; e

III - Corregedoria.

§ 1º - Ficam criados o Gabinete do Diretor-Presidente e a Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada, cuja estruturação e atribuições deverão ser estabelecidas em regimento interno da ANA.

§ 2º - A ANA poderá criar até dez Superintendências, que se reportarão diretamente à Diretoria Colegiada e, ainda, poderá instalar unidades administrativas regionais, na forma que dispuser o seu regimento interno.

§ 3º - O regimento interno da ANA disporá sobre a estruturação, vinculação hierárquica, extinção, criação, finalidades estratégicas, competências e denominações das Superintendências, das Unidades Administrativas a serem instaladas, assim como das demais áreas de nível inferior ao da Diretoria Colegiada.

§ 4º - A Procuradoria-Geral vincula-se à Advocacia-Geral da União para fins de orientação normativa e supervisão técnica.