Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)

Art. 1º

- O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.


Art. 2º

- O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes Quadros:

I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);

II - de Taifeiros (QTA);

III - Especial de Sargentos (QESA);

IV - de Cabos (QCB); e

V - de Soldados (QSD).

Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada Quadro.


Art. 3º

- O QSS, o QESA, o QCB e o QSD têm a seguinte composição:

I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de:

a) Manutenção;

b) Inteligência;

c) Comunicações; e

d) Suprimento Técnico;

II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de:

a) Saúde;

b) Administração;

c) Construção;

d) Infra-Estrutura e Metalurgia;

e) Guarda e Segurança;

f) Informações Aeronáuticas; e

g) Música.

§ 1º - O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo.

§ 2º - Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar.


Art. 4º

- O QTA é constituído das especialidades de Arrumador (AR) e de Cozinheiro (CO).


Art. 5º

- Os Subgrupamentos comportam tantas Especialidades quantas forem necessárias.

Parágrafo único - Especialidade é o ramo de atividade, estabelecida na Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), desempenhada por militar da Aeronáutica e detalhada no Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE).


Art. 6º

- O Grupamento de Serviço Militar do QSD é constituído por militares, considerados não especializados - S2 NE, incorporados para a prestação do Serviço Militar Inicial (SMI).


Art. 7º

- Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que detalha, qualitativamente, por Especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.

Parágrafo único - O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada Especialidade, no nível Suboficial, Sargento, Taifeiro, Cabo e Soldado, assim como, para o estabelecimento dos currículos mínimos:

I - dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento; e

II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos Quadros, bem como das reclassificações de especialidades.


Art. 8º

- O estabelecimento dos currículos mínimos dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento é da competência do Órgão Central do Sistema de Ensino da Aeronáutica.