Legislação
Decreto 2.799, de 08/10/1998
(D.O. 09/10/1998)
Art. 24
- As despesas com a instalação e funcionamento do COAF e da Secretaria-Executiva correrão por conta do orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 25
- O Advogado-Geral da União designará advogado da Advocacia-Geral da União, que atuará junto ao COAF.