Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 146

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título XV - DA PREVENÇÃO DE CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (Ir para)

Art. 146

- A política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo devem observar o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 88, de 01/10/2019, que [dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei 9.613, de 3/03/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260, de 16/03/2016, e dá outras providências]. [[ Provimento CNJ 88/2019.]]

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