Legislação

Provimento CNJ 115, de 24/03/2021

Art. 13

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 13

- A primeira cota de participação do FIC/SREI será devida no último dia útil do mês/04/2021,e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31/03/2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º deste Provimento. [[Provimento CNJ 115/2021, art. 6º]]

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