Legislação
Provimento CNJ 93, de 26/03/2020
Art. 4º
Art. 4º
- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/04/2020, prorrogável por ato do Corregedor Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Provimento CNJ 105/2020 (prorrogação de prazo).
Ministro DIAS TOFOLLI
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