Legislação

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001

Art.
Art. 2º

- (Revogado pela Lei 11.516, de 28/08/2007 - origem da Medida Provisória 366, de 26/04/2007).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 2º da Lei 7.735, de 22/02/89, com a redação dada pela Lei 7.804, de 18/07/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, entidade autárquica de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de executar as políticas nacionais de meio ambiente referentes às atribuições federais permanentes relativas à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais e sua fiscalização e controle, bem como apoiar o Ministério do Meio Ambiente na execução das ações supletivas da União, de conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes daquele Ministério.
Parágrafo único - O Poder Executivo disporá, até 30/04/99, sobre a estrutura regimental do IBAMA.] (NR)]

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