Legislação
Medida Provisória 605, de 23/01/2013
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica [Art. 13 - [...]
[...]
VII - prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; e
VIII - prover recursos para compensar o efeito da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo, assegurando o equilíbrio da redução das tarifas das concessionárias de distribuição, consoante disposto no § 2º do art. 1º da Lei 12.783, de 11/01/2013.
Lei 12.783, de 11/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária) [...]] (NR)
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