Legislação

Lei 14.597, de 14/06/2023

Art. 217

Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 218

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Ana Beatriz Moser - Simone Nassar Tebet - Francisco Macena da Silva - Rui Costa dos Santos

Categoria de Atleta

Valor Base Mensal da Bolsa-Atleta

Categoria atleta de base:Atletas de até 19 (dezenove) anos de idade com destaquenas categorias de base do esporte de alto rendimento, que tenhamobtido até a terceira colocação nasmodalidades individuais de categorias e de eventos previamenteindicados pela respectiva organização nacional deadministração e regulação damodalidade esportiva ou que tenham sido eleitos entre os 10 (dez)melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletiva, nacategoria indicada pela respectiva organização, eque continuem treinando e participando de competiçõesnacionais.

R$ 370,00
trezentos e setenta reais)

Categoria estudantil:Atletas de até 20 (vinte) anos de idade, que tenhamparticipado de eventos nacionais estudantis reconhecidos peloMinistério do Esporte e obtido até a terceiracolocação nas modalidades individuais ou que tenhamsido eleitos entre os 6 (seis) melhores atletas em cadamodalidade coletiva do referido evento e que continuem treinandoe participando de competições nacionais.

R$ 370,00
(trezentos e setenta reais)

Categoria atleta nacional:Atletas que tenham participado do evento máximo datemporada nacional ou que integrem o ranking nacional damodalidade divulgado oficialmente pela respectiva organizaçãonacional de administração da modalidade, tendoobtido, em ambas as situações, até aterceira colocação, e que continuem treinando eparticipando de competições nacionais.Os eventos máximos serão indicados pelasrespectivas confederações ou associaçõesnacionais da modalidade.

R$ 925,00
(novecentos e vinte e cinco reais)

Categoria atleta internacional:Atletas que tenham integrado a seleçãobrasileira de sua modalidade esportiva, representando o Brasil emcampeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiaisreconhecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB),pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), pelaConfederação Brasileira de Desportos de Surdos(CBDS) ou pela entidade internacional de administraçãoda modalidade, tendo obtido até a terceira colocação,e que continuem treinando e participando de competiçõesinternacionais.

R$ 1.850,00
(mil oitocentos e cinquenta reais)

Categoria atleta olímpico, paralímpico ousurdolímpico:Atletas que tenham integrado as delegaçõesolímpica, paralímpica ou surdolímpicabrasileiras de sua modalidade esportiva, que continuem treinandoe participando de competições internacionais e quecumpram critérios definidos pelo Ministério doEsporte.

R$ 3.100,00
(três mil e cem reais)

Categoria atleta pódio:Atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas esurdolímpicas individuais que estejam entre os 20 (vinte)melhores do mundo em sua prova, segundo ranking oficial daentidade internacional de administração damodalidade, e que sejam indicados pelas respectivas organizaçõesnacionais de administração e regulaçãoda modalidade esportiva em conjunto, respectivamente, com o COB,o CPB, a CBDS e com o Ministério do Esporte.

Até R$ 15.000,00
(quinze mil reais)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total