Legislação

Lei 14.241, de 19/11/2021

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.241/2021, art. 1º.]]

I - superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 3.736.297.429,00 (três bilhões setecentos e trinta e seis milhões duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais), dos quais:

a) R$ 46.310.063,00 (quarenta e seis milhões trezentos e dez mil e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b) R$ 3.950.093,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil e noventa e três reais), de Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e

c) R$ 3.686.037.273,00 (três bilhões seiscentos e oitenta e seis milhões trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), de Recursos Próprios Financeiros; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 377.348.696,00 (trezentos e setenta e sete milhões trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

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