Legislação

Lei 14.030, de 28/07/2020

Art.
Art. 3º

- Excepcionalmente, durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei 6.404, de 15/12/1976, para as companhias abertas.

Parágrafo único - Competirá à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

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