Legislação

Lei 13.305, de 04/07/2016

Art.

(Vigência em 01/01/2017). Administrativo. Consumidor. Acrescenta art. 19-A ao Decreto-lei 986, de 21/10/1969, que «institui normas básicas sobre alimentos», para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 986, de 21/10/1969 (Alimentos. Normas básicas)