Legislação
Lei 13.304, de 04/07/2016
Art. 1º
Art. 1º
- É denominado [Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto] o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.
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