Legislação
Lei 13.299, de 21/06/2016
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona) [Art. 13 - [...].
[...]
IX - prover recursos para o pagamento dos reembolsos das despesas com aquisição de combustível, incorridas até 30 de abril de 2016 pelas concessionárias titulares das concessões de que trata o art. 4º-A da Lei 12.111, de 9/12/2009, comprovadas, porém não reembolsadas por força das exigências de eficiência econômica e energética de que trata o § 12 do art. 3º da referida Lei, incluindo atualizações monetárias, vedados o repasse às quotas e a utilização dos recursos de que trata o § 1º deste artigo;
Lei 12.111, de 09/12/2009, art. 4º-A ((Conversão da Medida Provisória 466, de 29/07/2009). Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis 9.991, de 24/07/2000, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivos das Leis 8.631, de 04/03/93, 9.648, de 27/05/98, e 10.833, de 29/12/2003) X - (VETADO);
XI - prover recursos para as despesas de que trata o art. 4º-A da Lei 12.111, de 9/12/2009.
[...]
§ 1º-A - (Revogado pela Medida Provisória 855, de 13/11/2018).
Medida Provisória 855, de 13/11/2018, art. 6º (revoga o § 1º-A).Redação anterior: [§ 1º-A - É a União autorizada a destinar os recursos oriundos do pagamento de bonificação pela outorga de que trata o § 7º do art. 8º da Lei 12.783, de 11/01/2013, à CDE, exclusivamente para cobertura dos usos de que tratam os incisos IX e X do caput deste artigo.]
Lei 12.783, de 11/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis 10.438, de 26/04/2002, 12.111, de 9/12/2009, 9.648, de 27/05/1998, 9.427, de 26/12/1996, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 4/03/1993) § 1º-B - (Revogado pela Medida Provisória 855, de 13/11/2018).
Medida Provisória 855, de 13/11/2018, art. 6º (revoga o § 1º-B).Redação anterior: [§ 1º-B - Os pagamentos de que tratam os incisos IX e X do caput são limitados à disponibilidade de recursos de que trata o § 1º-A, destinados a esse fim.]
[...]
§ 3º-A - O disposto no § 3º aplica-se até 31 de dezembro de 2017.
§ 3º-B - A partir de 01/01/2035, o rateio das quotas anuais da CDE deverá ser proporcional ao mercado consumidor de energia elétrica atendido pelos concessionários e pelos permissionários de distribuição e transmissão, expresso em MWh.
§ 3º-C - De 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2034, a proporção inter-regional das quotas anuais da CDE deverá ajustar-se gradual e uniformemente para atingir aquela prevista no § 3º-B.
[...]] (NR)
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